Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.4844.2098.7159

1 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO COMO INSTRUMENTO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA. art. 35, C/C O art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE AUMENTO DE PENA DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO.

Pretensão descabida. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante inquestionáveis, consoante as provas oral e pericial produzidas no curso da instrução criminal. Policiais militares, por força de informação de que as facções criminosas «TCP e «ADA estariam em confronto em determinada localidade, intensificaram o patrulhamento e avistaram dois homens e uma mulher se dirigindo à região mencionada, sendo certo que um dos homens ostentava tornozeleira eletrônica e já era conhecido da guarnição pelo seu envolvimento com o tráfico de drogas local. Ao abordar o trio, os policiais nada encontraram em poder da mulher ou do agente monitorado, mas arrecadaram, na posse do apelante, uma pistola calibre 9mm com numeração suprimida, dois carregadores, 13 munições e um radiotransmissor, sendo certo que ele informou, no momento da captura, ter saído da Comunidade Nova Holanda para reforçar o grupo de traficantes ligados a «ADA, atuante no bairro da Penha, que estava em confronto com facções rivais. Depoimentos de policiais. Validade como meio de prova. Verbete 70 das Súmulas deste Egrégio Tribunal de Justiça. Versão acusatória corroborada, ademais, pelo interrogatório do próprio apelante, que, embora tenha negado, em Juízo, o vínculo com o tráfico de drogas, confirmou a posse do armamento, sustentando que se destinava à sua proteção contra rivais que estariam no bairro da Penha, para onde se dirigia. Condenação escorreita. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal a despeito da gravidade concreta da conduta praticada. Apelante que integrava violenta organização criminosa, que se estende por diversos municípios do Estado do Rio de Janeiro, tanto que saiu do Rio de Janeiro com destino a município bastante distante com o objetivo de reforçar o confronto armado entre facções rivais. Adoção da fração de aumento de 1/5 (um quinto) que se mantém, haja vista tratar-se de arma de grosso calibre, com numeração suprimida, dotada de dois carregadores e municiada com elevada quantidade de cartuchos, o que justificaria até mesmo a adoção de maior fração de aumento de pena. Recurso desprovido.... ()

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