Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9792.2006.5100

1 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante. Prescrição total. Não incidência.

«Não se olvida que, dados os termos da Súmula 268/TST desta Corte Superior, «a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos. Entretanto, na hipótese dos autos, o Regional consigna a premissa fática de que na primeira reclamatória trabalhista foi reconhecida a nulidade da dispensa ocorrida. Logo, tendo sido reconhecida, na primeira reclamatória trabalhista, a nulidade da dispensa com consequente reintegração do reclamante no emprego, a dispensa, na verdade, deixou de existir, não se podendo fixar a data da dispensa reputada nula como marco prescricional bienal para ajuizamento de nova reclamatória. Assim, não obstante os pedidos efetuados nas ações sejam diversos, não se trata de interrupção, ou não, da prescrição, mas de não incidência da prescrição bienal, a qual, segundo os termos do inciso XXIX do CF/88, art. 7º, só se concretiza após dois anos da extinção do contrato de trabalho. Por conseguinte, estando o contrato de trabalho em plena vigência, porque declarada nula a dispensa ocorrida, o Tribunal a quo, ao concluir pela incidência da prescrição total, foi de encontro aos ditames do comando constitucional suso mencionado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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