Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 182.3035.4267.9753

1 - TJSP DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que considerou bens arrolados pela viúva como adquiridos durante o casamento e rejeitou impugnação dos herdeiros. A agravante sustenta a necessidade de resguardar quinhões hereditários, alegando que o falecido se casou sob o regime de separação obrigatória de bens e que os bens foram adquiridos exclusivamente por ele. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a aplicação do regime de separação obrigatória de bens e a necessidade de comprovação de esforço comum para comunicação de bens; (ii) a inclusão de bens móveis, imóveis e valores no inventário; (iii) a valoração dos bens na data do óbito. III. Razões de Decidir 3. O regime de separação obrigatória de bens impede a comunicação ou herança de bens pelo cônjuge supérstite, salvo comprovação de esforço comum, conforme Súmula 377/STF. 4. Imóvel que foi expressamente adquirido em conjunto pelos cônjuges, figurando a viúva inventariante como proprietária de metade do bem. 5. O veículo automotor foi adquirido exclusivamente pelo falecido, devendo ser excluído do inventário para discussão através da via adequada acerca da existência ou não de esforço comum em sua aquisição. 6. Devem ser colacionados aos autos os bens móveis de uso pessoal do de cujus, cabendo à inventariante justificar a ausência de bens arrolados, sob pena de omissão. 7. Os bens devem ser valorados na data do óbito, conforme art. 639, parágrafo único, do CPC. 8. O valor depositado judicialmente deve ser excluído do inventário para discussão em via própria, dada a incerteza sobre sua origem. IV. Dispositivo e Tese 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. No regime de separação obrigatória, a comunicação de bens depende de comprovação de esforço comum. 2. Bens e valores incertos devem ser discutidos em via própria. 3. Bens devem ser valorados na data do óbito. Legislação Citada: CPC/2015, art. 373, 639, parágrafo único. Jurisprudência Citada: Súmula 377/STF... ()

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