Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO NA FORMA DO CPC, art. 485, III, PELA INÉRCIA DO INVENTARIANTE EM PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. INTERESSE DO ESTADO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Inventariante e demais herdeiros/meeiros foram intimados pessoalmente para dar andamento ao feito que se encontrava paralisado, porém permaneceram inertes. 2. O Estado do Rio de Janeiro se manifestou requerendo, diante da inércia dos interessados e da ausência de inventariante judicial na Comarca, a nomeação de inventariante dativo, na forma do CPC, art. 617, VIII, a fim de dar andamento ao feito com o pagamento do ITD já calculado nos autos. Sobreveio, então, a sentença, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do CPC. 3. Como se sabe, não tendo o Inventariante dado andamento regular ao Inventário/arrolamento, e não havendo outro herdeiro que possa lhe substituir, o Juízo deve determinar a sua remoção e a nomeação de inventariante judicial, nos termos do, II, do CPC, art. 622. Outrossim, o parágrafo único do CPC, art. 324 dispõe que «Se remover o inventariante, o juiz nomeará outro, observada a ordem estabelecida no art. 617. Assim, inexistindo inventariante judicial na Comarca, deverá ser nomeado inventariante dativo, na forma do art. 317, incido VIII, do CPC. 4. Interesse do Estado no que tange ao término do processo, diante da necessidade de recolhimento de impostos e taxas, o que se constata no caso concreto. 5. Recurso de apelação provido.... ()
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