Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 183.0715.5108.1641

1 - TJRJ Apelação. Art. 148, §1º, I e art. 148, §1º, IV, ambos do CP, na forma da Lei 11.340/06. Recurso defensivo. A prática criminosa restou fartamente comprovada nos autos. A despeito de a vítima não ter prestado declarações em juízo, o que não é incomum em casos de violência contra a mulher, os fatos restaram comprovados pela prova oral com depoimentos das policiais militares que atenderam à ocorrência, confirmando a declaração extrajudicial da vítima. A palavra da vítima em crimes praticados em âmbito de violência contra a mulher e em regra da clandestinidade, tem especial relevância e serve para lastrear um decreto condenatório. Como ocorre na hipótese dos autos, é possível que o relato extrajudicial da vítima, corroborado por demais provas como declaração de testemunhas, sustente um decreto condenatório, conforme precedente do STJ. Súmula 70/TJRJ. A versão do réu está dissociada das provas dos autos. Versão defensiva inverossímil. Pena não questionada e aplicada de forma proporcional na sentença. Recurso defensivo desprovido.

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