Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. FAMÍLIA. ALIMENTOS DEVIDAMENTE FIXADOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Quantum alimentar que deve levar em conta a proporcionalidade entre a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante, conforme preceitua o art. 1.694, § 1º, do Código Civil. Compulsando os autos, verifica-se que o réu requer a redução da verba alimentar de 10% para 5% do seu salário para cada um dos seus 2 filhos maiores réus na presente demanda, sustentando que arca um total de 71% de seu salário com pensões judiciais para 5 filhos de relações anteriores, possuindo mais 1 filho fruto da relação atual. Não lhe assiste razão, porém. O autor possui 06 filhos, pagando pensão alimentícia para 5 filhos, sendo 8% de seu salário para as filhas Laís e Lara, 10% para os filhos réus no presente feito Luiz Antônio e Maria Luiza, e 35% para o filho Luís Gustavo. Nesse sentido, verifica-se que a pensão alimentícia que onera o salário do autor é o do filho Luís Gustavo, que não integra a presente demanda. Sendo assim, a parte autora deve pleitear a adequação isonômica das pensões para seus filhos na via própria. Os filhos réus no presente processo, que possuem direito a 10% cada de pensão, não podem ser prejudicados por redução dos alimentos em razão de o irmão Luís Gustavo fazer jus a 35%. Logo, não merece retoque o pensionamento fixado. Recurso desprovido.... ()
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