Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 183.3857.0781.1989

1 - TJRJ MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A CONSTRIÇÃO DE BENS E VALORES DO IMPETRANTE. PEDIDO LIMINAR DE LIBERAÇÃO DAS CONTAS DE LUCIANO. NO MÉRITO, BUSCA O FIM DAS INVESTIGAÇÕES QUE TENHAM O IMPETRANTE COMO ALVO. ALEGA QUE A RELAÇÃO ENTRE HUDSON E LUCIANO É APENAS AFETIVA E QUE NÃO HÁ RAZÃO IDÔNEA PARA A INVESTIGAÇÃO DO SEGUNDO E NEM PARA O BLOQUEIO DAS CONTAS DELE OU A APREENSÃO DOS BENS A ELE PERTENCENTES, QUE FORAM ADQUIRIDOS DE FORMA ILÍCITA. LIMINAR INDEFERIDA. INFORMAÇÕES. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM.

A decisão atacada destaca a complexidade do caso, as relações informais entre os envolvidos e o uso, por parte deles, de empresas de fachada para a prática criminosa. Ausência de irregularidade que deva ser sanda por este mandado de segurança. A peça inicial assevera que os depósitos feitos por Hudson para Luciano eram comuns e que nada tinham de ilícito, mas não chegou a trazer prova pré-constituída que pudesse sustentar tais afirmações, como o rito do mandado de segurança reclama. As investigações estão sendo aprofundadas e, por ora, o bloqueio de contas e apreensão de bens não se revelam como irregularidades suportadas pelo impetrante. O fumus boni iuris se mostra presente no fato de que Hudson efetuou depósitos que não foram totalmente esclarecidos, em favor do impetrante e em razão da incompatibilidade patrimonial deste com as suas atividades econômicas. O periculum in mora se revela no risco de destruição de provas acerca dos crimes supostamente praticados. Vale mencionar, ainda, que a constrição de bens é necessária para restringir as atividades ilegais que porventura estejam sendo realizadas pelo impetrante e para que garantam a indenização por danos que eventuais vítimas tenham sofrido. Sobre o pedido de que se finde as investigações em desfavor do impetrante, a defesa não tem melhor sorte. O mandado de segurança, é mera ação cível, utilizada para a tutela de direito líquido e certo não amparado por habeas corpus, via adequada para a análise do pedido em questão. E ainda que tivesse sido impetrado um habeas corpus, a jurisprudência tem se posicionado no sentido de imprimir aceno negativo aos pedidos dirigidos ao prematuro trancamento de inquérito policial ou ação penal regularmente instaurada. Tal providência deve ser reservada para situações excepcionalíssimas, cabalmente demonstradas, reveladoras de eventual atipicidade da conduta, de causa extintiva da punibilidade ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas, o que não se observa no caso (precedente). DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.... ()

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