Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 184.0072.0137.9352

1 - TJSP Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos - Contrato realizado mediante fraude. Ilícito reconhecido em primeiro grau, aspecto não mais discutido nesta esfera recursal. Irresignação, do autor, improcedente. 1. Acertada a condenação do réu a restituir os valores pagos pelo demandante. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC, porém, incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contratos aqui em discussão celebrados em data anterior, isto é, em 28.1.15 e 5.3.18. 2. Dano moral não comportando reconhecimento, haja vista não ter o autor se dignado, na petição inicial, de noticiar o recebimento do valor dos mútuos nem se prontificado a restituir o que recebeu. Questão devendo ser analisada pelo prisma ético e sob a consideração de que o valor do crédito presumivelmente compensou os transtornos verificados com os descontos das parcelas do suposto mútuo. 3. Restituição do valor recebido, mediante compensação dos valores a serem devolvidos ao autor. Indevida a pretendida condenação do réu ao pagamento do que utilizou para satisfação do mútuo anterior, sob pena de configurar enriquecimento ilícito. Determinação irrepreensível, diante do disposto no art. 182 do CC. 4. Ausência de interesse recursal na passagem em que pretende o autor a alteração do termo inicial dos juros de mora, uma vez que determinado o cômputo do acréscimo moratório da data do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ, exatamente como se pretende. 5. Sentença mantida.

Conheceram em parte da apelação e, na parte conhecida, lhe negaram provimento

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