Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 184.9300.0899.4609

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO FORMULADO PELO PROCURADOR DE JUSTIÇA, POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REJEIÇÃO. ILEGALIDADE ACASO EXISTENTE QUE PODE SER EXAMINADA DE OFÍCIO.

WRIT QUE BUSCA A CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA VISITA PERIÓDICA AO LAR (VPL) DIANTE DO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. EXAME QUE DEMANDARIA APROFUNDADA INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS DA EXECUÇÃO PENAL, PROVIDÊNCIA INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA.

Preliminar de não conhecimento aduzida pela Procuradora de Justiça. Rejeição. O Habeas Corpus tem previsão no, LXVIII da CF/88, art. 5º, sendo o instrumento contemporaneamente capaz de alcançar qualquer ato constritivo que ameace direta ou indiretamente, de forma atual ou iminente, a liberdade do cidadão. Por isso, ainda que em caso de substitutivo de recurso expressamente previsto para a hipótese, é imprescindível que seja processado para perquirir a existência de ¿ilegalidade ou abuso de poder¿ no ato judicial impugnado. Nada impede que este Tribunal verifique a ocorrência de constrangimento ilegal, até porque os benefícios da execução penal devem ser examinados de ofício, a teor da Lei 7.210/84, art. 195, permitindo-se o exame quanto ao excesso de prazo ou excesso na execução. ... ()

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