Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. DENUNCIADO E CONDENADO NOS CRIMES DOS LEI 11343/2206, art. 28 e LEI 11343/2206, art. 37. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELO OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL PREVISTO NO CPP, art. 28-A. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. ATIPICIDADE E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELANTE, E O CORRÉU, AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE E EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, TRAZIAM CONSIGO, DE FORMA COMPARTILHADA, PARA CONSUMO PESSOAL, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, 09G DE MACONHA, ACONDICIONADA EM 04 CIGARROS CONFECCIONADOS ARTESANALMENTE, 03 TABLETES ENVOLTOS POR FILME PLÁSTICO, E 01 SACO PLÁSTICO E 05G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, ACONDICIONADA EM 02 FRASCOS PLÁSTICOS; BEM COMO, NO MESMO DIA, COLABORARAM, COMO INFORMANTES, COM ASSOCIAÇÃO DESTINADA À PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, SENDO RESPONSÁVEIS POR COMUNICAR AOS TRAFICANTES LOCAIS A CHEGADA DE POLICIAIS OU CRIMINOSOS RIVAIS, FUNÇÃO ESTA CONHECIDA COMO «RADINHO". A INSTRUÇÃO CRIMINAL
se afigurou parcialmente claudicante em vista que os militares não souberam esclarecer dentre as cinco pessoas abordadas quais estavam com os materiais apreendidos - drogas e rádios -. Acusados que admitiram trazerem consigo, cada um, pequena quantidade de entorpecente e com destinação ao uso próprio. Apesar da admissão do exercício da função de colaborador, na modalidade radinho, por ambos os acusados, o crime do art. 37 da Lei de drogas se afigurou atípico, no ponto. Apreensão de rádios comunicadores com perícia realizada apenas descritiva, sequer afirmando a condição de funcionamento. Aparelhos que estariam sendo transportados dentro de um veículo de aplicativo. Não há que se falar sequer em tentativa, sendo hipótese de mero ato preparatório não punível. Absolvição que se impõe em favor do apelante e com extensão do corréu que não recorreu. Crime da Lei 11343/2006, art. 28 que já prescreveu, considerando o prazo previsto no art. 30 do referido diploma legal e o lapso temporal entre a prolação da sentença e este julgamento. RECURSO PROVIDO.... ()
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