Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.7701.5176.9591

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM FACE DA GENITORA DA MENOR MANUELA VITÓRIA MACHADO DE SOUZA (ATUALMENTE COM 2 ANOS). SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A PERDA DO PODER FAMILIAR DE LILIANE MACHADO DE SOUZA EM RELAÇÃO À CRIANÇA MANUELA VITÓRIA MACHADO DE SOUZA, COM FULCRO NO art. 1.638, II, DO CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO PELO CURADOR ESPECIAL NA DEFESA DOS INTERESSES DE LILIANE MACHADO DE SOUZA (ÍNDICE 64965567), CITADA POR EDITAL, ALEGANDO QUE NÃO FORAM EXAURIDAS TODAS AS TENTATIVAS DE CITAÇÃO PELO OJA, SENDO PREMATURA A CITAÇÃO EDITALÍCIA. REQUER A ANULAÇÃO DA SENTENÇA, OU QUE SEJA JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. GENITORA LILIANE MORADORA DE RUA, ANALFABETA, SEM DOCUMENTAÇÃO CIVIL, VÍNCULOS FAMILIARES TOTALMENTE ROMPIDOS E USUÁRIA ABUSIVA DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, ALÉM DE TER MANIFESTADO SEU DESINTERESSE EM CUIDAR DA FILHA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO RESPONSÁVEL DA MATERNIDADE E CONSEQUENTEMENTE DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DA INFANTE NA ENTIDADE OBRA DO BERÇO APÓS A ALTA DO HOSPITAL MATERNIDADE CARMELA DUTRA. ABANDONO CONFIGURADO. DIVERSAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO PESSOAL, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE RESTARAM INFRUTÍFERAS. DECRETAÇÃO DA REVELIA DA RÉ, QUE, CITADA POR EDITAL, NÃO OFERECEU RESPOSTA. PESQUISAS DE ENDEREÇOS DA REQUERIDA PARA SUA CITAÇÃO PESSOAL TAMBÉM INFRUTÍFERAS. IDONEIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE. LEI 8.069/90, art. 158, § 4º - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFANTE INSERIDA EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. INTERESSE DA CRIANÇA QUE DEVE PREVALECER. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO.

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