Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.8653.5004.8300

1 - TST Recurso de revista. Reclamado. Anterior às Lei 13.015/2014 e Lei 13.467/2017 e in 40/TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Apresentação de cartões de ponto de parte do período. Presunção da jornada declinada na inicial não elidida por prova em contrário. Exceção para o período comprovado nos cartões de ponto.

«1 - Apenas observando a transcrição do acórdão do TRT, constata-se que a recorrente não impugnou fundamento da decisão recorrida, no sentido de que não há respaldo para o pedido de observância da média de horas extras constante dos cartões anexados. Deste modo, sem impugnação específica, a Súmula 422/TST é óbice ao conhecimento do recurso. Eis o teor da Súmula: «RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO(redação alterada, com inserção dos itens I, II e III)-Res. 199/2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26/06/2015. Com errata publicado no DEJT divulgado em 01/07/2015 I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. (...) (...) ... ()

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