Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.8771.6091.3952

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO VISANDO AFASTAR O MAGISTRADO FLAVIO ITABAIANA DE OLIVEIRA NICOLAU DA CONDUÇÃO DO PROCESSO 0070733-22.2019.8.19.0001 E DE DECLARAR NULOS TODOS OS ATOS POR ELE PRATICADOS NAQUELES AUTOS EM VIRTUDE DE ALEGADA SUSPEIÇÃO.

No que concerne ao pleito, urge pontuar que o ordenamento jurídico prevê instrumento específico para a alegação da parcialidade do julgador, a saber, a exceção de suspeição (CPP, art. 95 e CPP, art. segs.). Logo, mostra-se inadmissível a utilização do presente Habeas Corpus para a discussão da matéria. Ademais, destaca-se que a questão também já foi trazida a este Tribunal de Justiça através da Exceção de Suspeição 0247947-92.2022.8.19.0001, a qual foi julgada extinta sem exame do mérito, encontrando-se a matéria irremediavelmente sepultada pela preclusão consumativa. Diante de tal contexto, seja por se tratar da via inadequada para pedir o afastamento do magistrado, seja por estar caracterizada a mera reiteração do pedido já formulado e inadmitido, a matéria não comporta mais debate perante este Tribunal. ORDEM NÃO CONHECIDA, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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