Jurisprudência Selecionada
1 - TST Indenização suplementar. CCB/2002, art. 404.
«Não se divisa ofensa ao art. 404, parágrafo único, do Código Civil na decisão do Tribunal Regional em que se indeferiu a pretensão de pagamento de indenização suplementar no importe de 1% ao mês, de forma simples, a partir do ajuizamento da ação, formulada com base no citado dispositivo. Isso porque, conforme consignado no acórdão recorrido, além de esse dispositivo vincular a possibilidade de o juiz conceder indenização suplementar à comprovação de que os juros da mora não cobrem o prejuízo sofrido pelo credor, ao passo que, no caso, não houve essa prova por parte da reclamante, os próprios juros reivindicados carecem de amparo legal, visto ser aplicável o Lei 8.177/1991, art. 39, § 1º. ... ()
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