Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.9452.5003.7900

1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. correção monetária. Índice aplicável.

«A fundamentação do acórdão regional para determinar a não utilização do IPCA-E como índice de correção dos créditos trabalhistas está vinculada à declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do Lei 8.177/1991, art. 39, exatamente na mesma linha de raciocínio adotada pelo Pleno do TST, no julgamento do processo ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Em 14/10/2015, foi proferida decisão monocrática, em caráter liminar, pelo Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (Reclamação 22.012/RS), determinando a suspensão «dos efeitos da decisão reclamada e da tabela única editada pelo CSJT em atenção a ordem nela contida. A partir disso, o Tribunal Pleno do TST, em sede de embargos declaratórios interpostos em face da decisão do incidente de arguição de inconstitucionalidade já referido, decidiu conceder efeito modificativo àquele julgado para modular os efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão «equivalentes à TRD, contida no Lei 8.177/1991, art. 39, acolhendo o IPCA-E como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas somente a partir de 25/03/2015, ou seja, a mesma data adotada pelo STF no acórdão prolatado na ADI 4.357. Ficou decidido, ainda, que seria excluída da decisão a determinação de reedição da Tabela Única de cálculo de débitos trabalhistas, a fim de que fosse adotado o índice IPCA-E, tendo em vista o risco de esse comando importar em concessão de efeito erga omnes. Recentemente, em 5/12/2017, o STF concluiu o julgamento da Reclamação 22.012/RS, julgando-a improcedente, fazendo prevalecer, portanto, o mesmo entendimento consagrado pelo Pleno desta Corte. Diante de todo esse contexto, conclui-se que o Regional, ao determinar a aplicação da TRD durante todo o período, dissentiu dos parâmetros de modulação fixados pelo TST. ... ()

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