Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO.
Sentença que condenou o apelante à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 10 dias-multa, à razão mínima unitária, pela prática do art. 312 do C.Penal. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. MÉRITO. Pleito de absolvição do delito de peculato que não se sustenta. Materialidade e autoria encontram-se suficientemente comprovadas nos autos pelas peças técnicas acostadas aos autos. Os depoimentos constantes dos autos relatam toda a dinâmica delitiva, apontando o acusado como o autor do fato. Conforme se verifica dos autos, o acusado, à época exercia a função de gerente do Banco do Brasil, tendo se apropriado indevidamente, em benefício próprio, da quantia de US$ 86.940,00 (oitenta e seis mil, novecentos e quarenta dólares) e R$22.000,00 (vinte e dois mil reais), depositados à disposição do Juízo da 17ª Vara Criminal, os quais só poderiam ser resgatados mediante a expedição de alvará pelo respectivo Juízo. Da mesma forma, inviável o pelito desclassificatório, eis que para a caracterização do peculato culposo exige, o § 2º CP, art. 312, exige que «o agente concorra para que outrem pratique o crime, ou seja, que o acusado, por negligência, imprudência ou imperícia, leve uma outra pessoa a cometer o ilícito, não sendo está a hipótese dos autos. Prequestionamento que não se conhece. DESPROVIDO O APELO DEFENSIVO. Mantidos os termos da sentença guerreada.... ()
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