Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 186.3213.5323.6637

1 - TJRJ ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA LIVRE E DESEMBARAÇADO DE DÍVIDAS.

Decisão de 1º grau que, nos autos de execução judicial, movida pelo primeiro agravado (Condomínio) em face do segundo agravado, indeferiu o pedido de levantamento do valor do IPTU, formulado pelo agravante, para quitação do débito fiscal diretamente na Prefeitura de Araruama, indeferindo, igualmente, a baixa do gravame hipotecário, eis que o débito ainda não teria sido quitado. A arrematação é forma de aquisição originária da propriedade, acarretando, outrossim, o rompimento de todo e qualquer vínculo do bem com relação ao antigo proprietário, quanto aos ônus e gravames que o embaraçavam, tais como penhoras ou dívidas tributárias contraídas em data anterior a da arrematação. Por outro lado, examinando-se atentamento o edital de alienação do aludido bem, depreende-se que a arrematação do imóvel, em questão, se deu de forma e livre e desembaraçada de débitos. Imperativa, na espécie, a reserva do montante necessário à quitação dos débitos fiscais, bem como a expedição de ofício ao competente RGI para levantamento do gravame hipotecário. Decisão reformada, para determinar que o valor necessário ao pagamento dos débitos fiscais seja reservado nos autos do processo originário, a fim de que seja futuramente levantado pela Prefeitura de Araruama e pelo FUNESBOM, determinando, igualmente, a expedição de ofício para o competente RGI do imóvel, a fim de que o mesmo proceda à baixa do gravame hipotecário. Provimento do agravo, restando prejudicado o agravo interno, interposto pelo ora agravante.¿... ()

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