Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. FATOR DIVISOR 200.
Sentença que julgou procedente em parte o pedido, excluindo a integração do adicional de insalubridade e do triênio da base de cálculo da jornada extraordinária. Irresignação de ambas as partes. Legislação municipal que considera como remuneração o vencimento do cargo ou função, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei, onde se incluem os adicionais apontados pela parte autora. Observância do Divisor 200 para o cálculo da remuneração da hora de trabalho. Servidor com jornada semanal de 40 horas. Em vista da omissão da Lei Municipal 326/97, acerca das verbas que compõem a base de cálculo das horas extras, deve-se ter como referência o ganho normal do trabalhador, como previsto no CF/88, art. 7º, XVI, levando-se em conta o que recebe com habitualidade. Extensão aos servidores públicos, por força da CF/88, art. 39, § 3º. Incidência do triênio e do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras, já que compõem a remuneração normal do servidor. Reflexo na remuneração de férias, terço constitucional e gratificação natalina, por força do disposto nos arts. 90, § 4º e 125, § 4º, da lei municipal 326/1977, observada, quanto a verba retroativa, a prescrição quinquenal. Honorários sucumbenciais devidos pela Fazenda Pública, em percentual a ser fixado na forma do art. 85, § 4º, II, do CPC e da taxa judiciária integralmente. Súmula 145 deste Tribunal Fluminense e enunciado 42 do FETJ. Afastada a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios. Precedentes do STJ e deste Tribunal Fluminense. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO MUNICÍPIO. PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA.... ()
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