Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSORA ESTADUAL COM DUAS MATRÍCULAS - PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO E DOS PROVENTOS - PISO SALARIAL NACIONAL DA CATEGORIA FIXADO PELA Lei 11.738/2008 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO, DE FORMA IMEDIATA, PARA OS OCUPANTES DE NÍVEIS SUPERIORES DA CARREIRA - PREVISÃO NA LEI ESTADUAL 5539/2009 - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS.
A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os professores do magistério público da educação básica. No caso, a autora é professora estadual e ocupa o nível superior na carreira, com carga horária de 18 horas na matrícula em atividade. Além disso, também ocupou nível superior na carreira e exerceu o cargo de professor com carga horária de 22 horas, na matrícula em que se aposentou. Tendo em vista que na referida Lei não há determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o STJ, no regime de recursos repetitivos, julgamento do REsp. Acórdão/STJ, firmou entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional, de forma imediata, para os ocupantes de níveis superiores da carreira, somente quando houver previsão nas legislações locais. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, há previsão na Lei 5.539/2009, que estabelece a relação entre o piso da categoria e os níveis superiores da carreira do magistério estadual, dispondo que o vencimento-base guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre referências. Servidor que faz jus ao pagamento das diferenças salariais. Provimento do recurso.... ()
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