Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRATICADA POR IRMÃO CONTRA IRMÃ. CONDENAÇÃO MANTIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO COM LESÕES. AGRESSÃO SOFRIDA DEIXOU VESTÍGIOS. NEXO DE CAUSALIDADE. PROCESSO DOSIMÉTRICO. ESCORREITO. AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿, DO CODEX PENAL. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MODULADORES. REGIME ABERTO. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO DA PENA. SURSIS SIMPLES E ESPECIAL CUMULADOS. DECOTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES. REFORMA PARCIAL.
DECRETO CONDENATÓRIO - Amaterialidade e a autoria delitivas restaram alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima Olgarina, corroborada pelo Boletim de Atendimento Médico e Laudo de Exame de Corpo de Delito, no qual o expert atestou ofensa à sua integridade física - Paciente [ilegível] de agressão ... ferimento corto-contuso em supercílio E ... 2 pontos - lesão essa compatível com a agressão que lhe foi infligida pelo acusado, configurando o nexo de causalidade entre elas, consignando, ainda, que os instrumentos apontados pela ofendida - socos e pauladas -, e a natureza da lesão produzida ¿ cortocontudente -, guardam correspondência com a dinâmica narrada, assim como nas imagens anexadas ao processo, tudo de forma a afastar o pleito de absolvição. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando CORRETOS: (1) a pena-base aplicada no mínimo legal; (2) a valoração da agravante do art. 61, II, ¿f¿, do CP, não havendo que se falar em bis in idem; (3) o regime ABERTO (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP); (4) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Códex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ e (5) a condenação em custas processuais. Merece reforma a sentença, todavia, no que tange a concessão do benefício da suspensão condicional da pena, a fim de decotar da prestação de serviços à comunidade como condição do sursis, em razão da ausência de previsão legal de aplicação cumulativa do sursis simples com o especial, nos termos das alíneas ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿ do §2º do CP, art. 78, conforme extrai-se das lições de Fernando Capez: «Cumulação das condições do sursis especial no sursis simples: Inadmite-se. O § 2º do CP, art. 78 estatui que a condição do § 1º poderá ser substituída; logo, não pode o juiz impor ao mesmo tempo como condições do sursis as previstas nos §§ 1º e 2º daquele artigo, pois a substituição se opõe à cumulação.¿ Doutrina e jurisprudência uniformes. ... ()
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