Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 187.0825.0481.1559

1 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EMBATE INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR E DA 4ª VARA CRIMINAL, AMBOS DA COMARCA DA CAPITAL. DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DO TRIBUNAL DO JÚRI QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA OUTRO CRIME NÃO DOLOSO CONTRA A VIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DAS VIAS IMPUGNATIVAS DA DECISÃO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA POR MEIO DO PRESENTE INCIDENTE. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

Efetivamente, com o encerramento da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, caberá ao magistrado singular, de forma fundamentada, decidir pela (i) pronúncia, (ii) impronúncia, (iii) absolvição sumária e (iv) desclassificação. Ao que importa no presente caso, cabe destacar que a desclassificação ocorre quando o juiz se convence da existência de um crime que não é doloso contra a vida. Nesse caso, ele apenas afirma que o referido delito não é da competência do Júri, o desclassifica dessa forma e determina o encaminhamento dos autos do processo ao juiz competente. In casu, verifica-se que o Juiz do Tribunal do Júri, ao concluir pela ausência do animus necandi na conduta dos acusados Rodrigo e Wagner, fundamentadamente, operou a desclassificação para outro crime não doloso contra a vida e remeteu os autos ao Juízo da Auditoria da Justiça Militar, em razão da conduta ter sido perpetrada por policiais militares em serviço. Contra tal decisão não houve recurso de qualquer das partes, em especial do Ministério Público, de modo que se operou a preclusão das vias impugnativas. Inequivocamente, portanto, não há falar em competência do Tribunal do Júri para o processamento e julgamento da demanda. De fato, a se acolher o conflito suscitado, ter-se-ia a esdrúxula situação de reexame da decisão de desclassificação, já de cunho definitivo, por outro magistrado de igual hierarquia, em flagrante desrespeito à competência jurisdicional (recursal). Improcedência do Conflito que se impõe, com a fixação da competência do Juízo Suscitante (Juízo de Direito da Auditoria Militar da Comarca da Capital).... ()

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