Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE NEGOU A REMIÇÃO DA PENA A ELE IMPOSTA, EM RAZÃO DA APROVAÇÃO NO ENCCEJA/2022 E UERJ/2023. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE QUE O INDEFERIMENTO SE DEU COM BASE EM ENTENDIMENTO ULTRAPASSADO E EQUIVOCADO DO ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO DA RESOLUÇÃO 391/2021 DO CNJ. ASSEVERA QUE O ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO NÃO VEDA A AMPLIAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO CONTEÚDO DE UMA NORMA EM PREJUÍZO DO RÉU. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO.
Não assiste razão à Defesa em seu desiderato recursal. A Recomendação 44, de 26 de novembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, visando à ressocialização do apenado e tendo como base o direito fundamental à educação, previu a possibilidade de remição de pena à pessoa privada de liberdade, que, por meio de estudos por conta própria, vier a ser aprovada nos exames que certificam a conclusão do ensino médio e aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM. De fato, o propósito da remição pelo estudo não é simplesmente diminuir o tempo de encarceramento, mas, além disso, fomentar a aquisição de novos conhecimentos e ferramentas educacionais por parte do apenado, de modo a facilitar a sua reintegração social. No caso, uma vez que o agravante concluiu o ensino médio antes do início do cumprimento da pena, é incabível a remição penal por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio, pois tal situação destoa do escopo da norma (precedente: STJ e 7ª Câmara Criminal). Por fim, ao ostentar o diploma oficial que atesta a conclusão do ensino médio anterior ao encarceramento, não é cabível a remição da pena pela aprovação no ENEM, uma vez que a formação educacional ocorreu antes da execução penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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