Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação de cobrança de despesas condominiais movida contra a CDHU - Sentença procedência - Apelo da ré - Discute-se na demanda a responsabilidade da ré, promitente vendedora, pelas cotas condominiais pendentes de pagamento, relativas a unidade habitacional cuja alienação não foi levada a registro. Entendimento jurisprudencial do C. STJ, firmado em sede recurso repetitivo (Resp 1.345.331/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão), que estabelece os critérios de responsabilização do compromissário comprador. Necessidade de comprovação de que (i) o promissário comprador foi imitido na posse e que (ii) o condomínio teve ciência inequívoca da transação. - Requisitos cumulativos. - In casu, ainda que se admita a imissão na posse do imóvel, fato é que não restou demonstrado que o condomínio teve efetiva ciência do negócio jurídico realizado, o que culmina na possibilidade, considerando sua qualidade de compromissária vendedora, de responsabilização da ré, pelas despesas condominiais não pagas. Com efeito, a despeito da ausência de matrícula do imóvel nos autos, a ré, em contestação, não se insurgiu, em nenhum momento, contra a propriedade que lhe é atribuída. Trata-se, portanto, de fato incontroverso. Obrigação propter rem. Destarte, cabia à ré, ex vi do que dispõe o CPC, art. 373, II, provar nos autos, que noticiou o Condomínio autor da concretização do negócio que culminou na venda da unidade devedora, o que não aconteceu. Ademais, o C. STJ deliberou, quando do julgamento do Recurso Especial 1.442.840, que: «o promitente comprador e promitente vendedor têm responsabilidade concorrente por dívidas vencidas relacionadas ao período posterior a imissão de posse, diante do caráter «propter rem da obrigação condominial. Em suma, privilegiou-se, o caráter propter rem da obrigação condominial, enfatizando-se a distinção entre débito e responsabilidade, à luz da teoria da dualidade do vínculo obrigacional. - Recurso improvido
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