Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 188.6202.4433.7410

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, DIVERSAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA; E FILMAR E DIVULGAR VÍDEO CONTENDO CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRAFIA ENVOLVENDO CRIANÇA, TUDO EM CONCURSO MATERIAL (art. 217-A, CAPUT, C/C LEI 8.072/90, art. 1º, VI, POR DIVERSAS VEZES CONTRA A VÍTIMA WASHINGTON, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71; art. 217-A, CAPUT, C/C LEI 8.072/90, art. 1º, VI, POR DIVERSAS VEZES CONTRA A VÍTIMA BERNARDO, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71; LEI 8.069/90, art. 240, CAPUT, POR PELO MENOS TRÊS VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71, E LEI 8.069/1990, art. 241-A, CAPUT, TUDO NA FORMA DO art. 69, TAMBÉM DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, EM DATAS E HORÁRIOS QUE NÃO SE PODEM PRECISAR, MAS CERTAMENTE EM PERÍODO SUPERIOR A UM ANO E MEIO EM LOCAIS E MOMENTOS DISTINTOS, AGINDO CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, PRATICOU, POR DIVERSAS VEZES, ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL COM A VÍTIMA WASHINGTON, QUE CONTAVA COM 04 ANOS DE IDADE, CONSISTENTES EM PRATICAR SEXO ORAL E ANAL COM A VÍTIMA, BEM COMO PASSAR AS MÃOS NO PÊNIS DO OFENDIDO E MASTURBA-LO. TAMBÉM EM DATAS E HORÁRIOS QUE NÃO SE PODEM PRECISAR, EM LOCAIS E MOMENTOS DISTINTOS, O RÉU, AGINDO CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, PRATICOU, POR DIVERSAS VEZES, ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL COM A VÍTIMA BERNARDO, QUE CONTAVA COM 07 ANOS DE IDADE, CONSISTENTES EM PRATICAR SEXO ANAL COM A VÍTIMA, PASSAR AS MÃOS NO PÊNIS DO OFENDIDO E MASTURBA-LO, BEM COMO SE MASTURBAR EM FRENTE AO INFANTE ATÉ EJACULAR PRÓXIMO A ELE. EM DATAS E HORÁRIOS QUE NÃO SE PODEM PRECISAR, EM MOMENTOS DISTINTOS, O RECORRENTE, AGINDO CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, POR PELO MENOS QUATRO VEZES, FOTOGRAFOU, FILMOU E REGISTROU, CENAS DE SEXO EXPLÍCITO E PORNOGRÁFICAS ENVOLVENDO AS CRIANÇAS WASHINGTON E BERNARDO, CONSISTENTES EM ABUSOS SEXUAIS E NUDEZ. EM DATA E LOCAL QUE NÃO SE PODE PRECISAR, MAS SENDO CERTO QUE ATÉ O DIA 13 DE MARÇO DE 2022, O APELANTE, AGINDO CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, DISPONIBILIZOU, DISTRIBUIU E DIVULGOU, ATRAVÉS DO APLICATIVO MESSENGER VINCULADO A CONTA NA REDE SOCIAL FACEBOOK, 03 VÍDEOS CONTENDO CENAS DE SEXO EXPLÍCITO E PORNOGRÁFICAS, NOTADAMENTE, ABUSO SEXUAL, ENVOLVENDO A CRIANÇA WASHINGTON. PLEITO DEFENSIVO NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 241-A, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, 2) A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE REFERENTE AO CRIME DE ESTUPRO NO PERCENTUAL DE 1/8 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA; (3) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA; (4) A REDUÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO PELA CONTINUIDADE DELITIVA, QUANTO AO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL NO TOCANTE À VÍTIMA BERNARDO, PARA 1/6; E (5) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. AUTORIA DE TODOS OS DELITOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELA INFORMAÇÃO FINAL SOBRE INVESTIGAÇÃO COM FOTOS DOS ABUSOS (IDS. 26, 128 E 226), ATA DE DEPOIMENTO PESSOAL DOS MENORES (IDS. 41 E 87), RELATÓRIO FINAL DE INQUÉRITO (ID. 52, 164, 187 E 262), LAUDO DE EXAME MORFOLÓGICO FACIAL (ID. 74), DOCUMENTOS DOS MENORES (IDS. 96 E 99), REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTOS (IDS. 109, 114, 120, 124, 160, 174, 258, 291, 302, 308 E 313), AUTO DE APREENSÃO - CELULAR (IDS. 113 E 312), RESPOSTA DE OFÍCIO - FACEBOOK (IDS. 146 E 244), RELATÓRIOS PSICOSSOCIAL E MULTIDISCIPLINAR (IDS. 546 E 551), ALÉM DA PROVA ORAL COLHIDA. DEPOIMENTOS COERENTES E CONVERGENTES DA VÍTIMA E DEMAIS TESTEMUNHAS QUANTO À PRÁTICA DELITIVA, ALÉM DA CONFISSÃO PARCIAL DO RÉU. PALAVRA DA VÍTIMA QUE DEVE SER PRESTIGIADA NOS CRIMES SEXUAIS, NORMALMENTE OCORRIDOS NA CLADESTINIDADE. DEPOIMENTOS PRESTADOS QUE SE COADUNAM COM AS FOTOS DOS ABUSOS, CONTANTES DA INFORMAÇÃO FINAL SOBRE INVESTIGAÇÃO (IDS. 26, 128 E 226), BEM COMO DO LAUDO DE EXAME MORFOLÓGICO FACIAL (ID. 74), QUE CONTRIBUIU PARA A IDENTIFICAÇÃO DO ACUSADO. OFÍCIOS DAS EMPRESAS FACEBOOK E CLARO CONFIRMANDO QUE AS CONTAS REFERENTES AO PERFIL HTTPS://WWW.FACEBOOK. COM/PROFILE.PHP.?ID=100009073094941 E AO TERMINAL TELEFÔNICO (021) 99336-2349, PERTENCIAM A DANIEL MOURA, ORA RECORRENTE. CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 241-A COMPROVADO PELOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELA TESTEMUNHA SAMUEL E PELO OFENDIDO BERNARDO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO NO SENTIDO DE QUE O RÉU PRATICOU ATOS LIBIDINOSOS COM OS MENORES WASHINGTON E BERNARDO, OS QUAIS CONTAVAM, RESPECTIVAMENTE, COM 04 E 07 ANOS DE IDADE, EM DIVERSAS OPORTUNIDADES, VISANDO SATISFAZER SUA PRÓPRIA LASCÍVIA. NÃO SATISFEITO EM MACULAR A DIGNIDADE SEXUAL DOS MENORES, O APELANTE AINDA FILMOU OS ABUSOS PERPETRADOS E COMPARTILHOU AS IMAGENS VIA APLICATIVO MESSENGER. DOSIMETRIA MANTIDA. CODIGO PENAL, art. 59 QUE PRECONIZA QUE O JUIZ DEVERÁ FIXAR A REPRIMENDA CONFORME SEJA NECESSÁRIO E SUFICIENTE À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. MATÉRIA SUJEITA À RELATIVA DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. A PRIMEIRA INSTÂNCIA, MAIS PRÓXIMA DOS FATOS E DAS PROVAS, FIXA AS PENAS. POR OUTRO LADO, OS TRIBUNAIS, EM GRAU RECURSAL, EXERCEM O CONTROLE DA LEGALIDADE E DA CONSTITUCIONALIDADE DOS CRITÉRIOS EMPREGADOS, BEM COMO A CORREÇÃO DE EVENTUAIS DISCREPÂNCIAS, SE GRITANTES OU ARBITRÁRIAS, INCLUSIVE NAS FRAÇÕES DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO ADOTADAS. PERMITIDO, ASSIM, AO JULGADOR MENSURAR COM CERTA LIBERDADE O QUANTUM DE AUMENTO DA PENA A SER APLICADO, DESDE QUE SEJA OBSERVADO O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INVIÁVEL A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE REFERENTE AO CRIME DE ESTUPRO NO PERCENTUAL DE 1/8 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. CONFORME POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DEVE OBEDECER À FRAÇÃO DE 1/6 SOBRE O MÍNIMO LEGAL, PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, TAL COMO PROCEDIDO PELO SENTENCIANTE. PRECEDENTES. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA AFASTADO. ATUAR DESVALORADO CONTRA A LIBERDADE SEXUAL EFETIVADO REITERADAS VEZES AO LOGO DE MAIS DE UM ANO, SE PROTRAINDO NO TEMPO, ANTES E DEPOIS DO APELANTE COMPLETAR 21 ANOS DE IDADE. RÉU NASCIDO EM 07/03/2001. INICIAL ACUSATÓRIA QUE SOMENTE CONSEGUIU IDENTIFICAR A DATA PRECISA (13/03/2022) EM QUE FOI PRATICADO O CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 241-A. RÉU QUE, EM 13/03/2022, JÁ POSSUÍA MAIS DE 21 ANOS, INVIABILIZANDO A APLICAÇÃO DA ATENUANTE REFERIDA. MANTIDO O PERCENTUAL APLICADO PELA CONTINUIDADE DELITIVA, EM RELAÇÃO À VÍTIMA BERNARDO. CRIME DE ESTUPRO PERPETRADO EM, PELO MENOS, SETE OPORTUNIDADES A JUSTIFICAR O ACRESCIMO DA PENA EM 2/3. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS QUE É INCIDENTE A SER APRECIADO PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO (SÚMULA 74/TJRJ). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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