Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 188.7448.4955.5960

1 - TJSP "AÇAO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - CONTRATO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO DE PARCELAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS - DEVOLUÇÃO DE VALORES - MULTA COMINATÓRIA - VALOR - I-

Sentença de procedência - Apelos de ambas as partes - II- Caracterizada relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Não comprovação de que a autora contraiu o débito relativo ao contrato de empréstimo consignado objeto da ação - Laudo pericial que concluiu pela falsidade da assinatura aposta no contrato - Negligência do banco réu ao descontar do benefício previdenciário da autora parcelas de empréstimo por ela não contratado - Falha na prestação de serviços - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ em sede de recurso repetitivo - REsp. Acórdão/STJ - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - Declaração de inexigibilidade do débito - Devida a restituição total dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora - III- Dano moral não caracterizado - A despeito da conduta do banco réu, inexistiram reflexos contundentes na vida da autora, uma vez que esta não teve seu nome maculado e, ainda que tenha havido descontos em seu benefício previdenciário, a autora também se beneficiou do valor do contrato, não se verificando, assim, qualquer prejuízo a direito da personalidade - Indenização indevida - Condenação afastada - IV- Tendo a sentença declarado a inexigibilidade do débito objeto da demanda, deflui, como corolário lógico jurídico, o retorno das partes ao status quo ante - Correta a determinação de devolução, pela autora, dos valores creditados pelo banco réu em sua conta corrente, autorizada a compensação - V- Cabível a cominação de multa, em caso de descumprimento da ordem judicial determinada, nos termos do CPC/2015, art. 537 - Objetivo da multa cominatória que é o cumprimento da obrigação, e não o enriquecimento da parte - Valor fixado a título de multa, de R$100,00 por desconto efetuado, limitada a R$5.000,00, que não se revela excessivo - VI- Sentença parcialmente reformada - Ação parcialmente procedente - Sucumbência recíproca - Apelo do banco réu parcialmente provido e apelo da autora improvido.... ()

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