Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. PLEITO DEFENSIVO PARA QUE PREVALEÇA A CONCLUSÃO DO VOTO VENCIDO, NO SENTIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL E EXASPERAÇÃO EM 1/5 NA 2ª FASE DOSIMÉTRICA EM FACE DA DUPLA REINCIDÊNCIA.
A divergência aqui discutida reside em saber se é possível utilizar uma das condenações constantes da FAC, apta a configurar a reincidência, como circunstância judicial desfavorável na primeira etapa dosimétrica. A douta maioria utilizou uma das condenações como circunstância desfavorável, exasperando a pena-base em 1/6, e a segunda condenação como circunstância agravante da reincidência, com o incremento de 1/6 na segunda fase. O voto vencido, por sua vez, entendeu que a reincidência e os maus antecedentes são institutos distintos no cálculo da pena, razão pela qual utilizou ambas as condenações na segunda etapa dosimétrica para efeitos de reincidência, aumentando a reprimenda em 1/5. Com a devida vênia ao entendimento esposado no voto vencido, o ordenamento jurídico não veda aumentos da pena na primeira e na segunda fase da dosimetria, sendo proibido apenas que uma mesma anotação seja caracterizadora de dois diferentes aumentos. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que «havendo mais de uma condenação com trânsito em julgado, não há ilegalidade ou bis in idem qualquer na consideração de condenações distintas para fins de maus antecedentes e de reincidência (REsp. 1.596.509, relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 2/6/2016, DJe 14/6/2016). Entendimento majoritário do órgão fracionário de origem que se mostra escorreito. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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