Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO VIA CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - DESCONTO DE PARCELAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS - JUROS DE MORA - I-
Sentença de procedência - Recurso de ambas as partes - II- Preliminares de inépcia da petição inicial, coisa julgada, prescrição e decadência afastadas - Caracterizada relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Não comprovação de que a autora contraiu os débitos relativos aos contratos de empréstimo consignado objeto da ação - Réu que não trouxe aos autos contratos objetos desta demanda - Negligência do réu ao descontar do benefício previdenciário da autora parcelas de empréstimos por ela não contratados - Falha na prestação de serviços - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ no Recurso Repetitivo Acórdão/STJ - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - Devida a restituição total dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora - Art. 42, parágrafo único, do CDC - III- Dano moral caracterizado - Art. 5º, X, da CF, e arts. 186 e 927 do CC - O fato de a autora ter indevidamente descontadas de seu benefício previdenciário parcelas de empréstimo não contratado, privando-a de parte dos recursos necessários à sua sobrevivência, traz-lhe inegável prejuízo - Indenização devida, devendo ser fixada com base em critérios legais e doutrinários - Indenização bem fixada em R$5.000,00, ante as peculiaridades do caso, quantia suficiente para indenizar a autora e, ao mesmo tempo, coibir o réu de atitudes semelhantes - IV- Decisão mantida - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do TJSP - V- Em razão do trabalho adicional realizado em grau de recurso, com base no art. 85, §11, do CPC/2015, majora-se os honorários advocatícios devidos pelo réu para 15% sobre o valor de sua condenação e os devidos pela autora em 15% sobre o valor da causa - Afastadas as preliminares arguidas pelo réu - Apelos do réu e da autora improvidos". ... ()
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