Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS C/C GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA. POSSIBILIDADE DA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra a decisão que determinou nova emenda da inicial para que a agravante informasse sobre o pedido com o qual pretendia prosseguir, entendendo não ser possível a cumulação de pedidos requerida nos autos principais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em averiguar se: (i) é possível a cumulação de pedidos em Ação de Divórcio c/c Partilha de Bens c/c Guarda e Regulamentação de Convivência, conforme requerido na ação principal; e (ii) a emenda a inicial da demandante merece ser recebida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O CPC, art. 327 prevê a cumulação de pedidos em um único processo, havendo a agravante cumprido todos os requisitos necessários para que tal cumulação fosse possível, não havendo por isso impedimentos. 4. As questões que exigirem celeridade podem ser julgadas prontamente e não serão prejudicadas pela demora na análise das demais, porquanto é possível se utilizar do julgamento antecipado parcial do mérito, conforme o disposto no CPC, art. 356. 5. Ausência de impedimentos quanto ao recebimento da emenda da inicial, com a cumulação de pedidos requerida no caso em tela. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e provido. Teses de Julgamento: Possibilidade de cumulação de pedidos em Ação de Divórcio c/c Partilha de Bens c/c Guarda e Regulamentação de Convivência, diante da ausência de impedimentos para tanto. _________________ Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 327.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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