Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.9015.3100

1 - TST Indenização por litigância de má-fé. Cumulação.

«Para aplicação da penalidade prevista no CPC, art. 18, Código de Processo Civil de 1973 (multa por litigância de má-fé), é necessário ficar evidenciado o intuito da parte de agir com deslealdade processual, bem como de demonstrar o efetivo prejuízo à parte contrária. Entretanto, não se vislumbra nos autos nenhuma das condutas caracterizadoras da litigância de má-fé, previstas no CPC, art. 17 de 1973 (CPC/2015, art. 80), tampouco que a medida configurou ato atentatório à dignidade da Justiça. Da análise do caso vertente, observa-se que a conduta da empresa não pode ser caracterizada como de má-fé, mas de mero exercício de seu direito de ação, que é público, subjetivo e constitucionalmente previsto (art. 5º, XXXV), e se desdobra no direito de recorrer. Dessa forma, não se verificando a má-fé processual, deve ser mantida a decisão regional. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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