Jurisprudência Selecionada
1 - TST Adicional de insalubridade.
«O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório, consignou que: «Entende-se que o uso de cremes com certificado de aprovação do Ministério do Trabalho pode, eventualmente, elidir a nocividade gerada pelo contato com o agente químico, caso usado constante e adequadamente. O uso adequado, contudo, não restou demonstrado no caso concreto. Por isso, entende-se que o uso de creme protetor e luvas apenas ameniza a nocividade do agente insalubre na hipótese.. Apesar do inconformismo, o recurso não pode ser admitido, visto que o v. Acórdão Regional, ao analisar a matéria, baseou-se no conjunto fático-probatório dos autos, inclusive em laudo pericial, e para se chegar a entendimento diverso, necessário seria o revolvimento do contexto fático-probatório, fato obstaculizado pelos termos da Súmula 126/TST, do C. ... ()
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