Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 191.0378.2795.4162

1 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO DE VEICULO COM POSTE REMANESCENTE EM FAIXA DERIVADA DE DUPLICAÇÃO DA VIA PÚBLICA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. REFORMA. 1)

Nas hipóteses em que se pretende imputar ao Estado a responsabilidade civil por omissão, há que se distinguir duas situações: se a omissão for genérica, a questão deve ser examinada à luz da responsabilidade subjetiva; ao revés, se específica, quando há o dever individualizado de agir do Poder Público, sob a ótica da responsabilidade objetiva, sendo essa última a situação retratada nos autos, já que a inação do delegatário do ente estatal constituiu causa direta e imediata do acidente sofrido pelo autor, cujo veiculo colidiu com um dos postes remanescentes na via pública após concluída a obra de sua duplicação. 2) Outrossim, a responsabilidade da concessionária ré é objetiva, fundada na Teoria do Risco da Atividade, o que permite a conclusão de que são reconhecidas hipóteses nas quais essa responsabilidade deverá ser mitigada, quais sejam, as excludentes da responsabilidade. 3) Há documento nos autos revelador de que somente em 22/02/2013, portanto, posteriormente à ocorrência do acidente, em 17/09/2012, a EMUSA(Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento) encaminhou oficio à Concessionária ré comunicando a declaração de inexigibilidade de licitação para o serviço de remanejamento dos postes existentes na referida via pública, convocando-a para a assinatura do respectivo Termo Contratual. 4) Nesse contexto, têm-se por demonstrada a ocorrência de fato de terceiro, o que traz como consequência a ruptura do nexo de causalidade, na medida em que não se poderia exigir da concessionária ré que, sem a prévia conclusão do processo administrativo em tramitação no âmbito da Administração Pública Municipal autorizando o serviço, efetuasse a remoção pos postes, o que não se verificou anteriormente ao acidente sofrido pelo autor. 5) Recurso principal ao qual se dá provimento para, reformando a sentença, julgar improcedente o pedido contido na exordial. Prejudicado o apelo adesivo.... ()

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