Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 191.1514.1590.5587

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CANDIDATO PRÉ-SELECIONADO EM LISTA DO PROUNI 2020.2. PROGRAMA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO QUE TEM COMO FIM A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS ÀQUELES QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PRÉ-ESTABELECIDOS E APURADOS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO. DIFICULDADE PARA APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO PROCESSO SELETIVO. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DA BOLSA DE ESTUDOS. AUTOR QUE SUSTENTA A FALHA DA ENTIDADE PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR. PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS. PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS. DIRETRIZES DIVULGADAS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC). INSTITUIÇÕES DE ENSINO QUE SE LIMITAM RECEPCIONAR E VERIFICAR A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DAS BOLSAS PREVIAMENTE DEFINIDOS PELAS NORMAS DO PROGRAMA. CANDIDATO QUE FOI AMPLAMENTE INFORMADO, POR MEIO DO EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO E DE OUTROS CANAIS OFICIAIS ACERCA DOS PRAZOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROUNI. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO JURÍDICO PARA RESPONSABILIZAR A PARTE RÉ PELO INDEFERIMENTO DA BOLSA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUE ATUA DE ACORDO COM AS REGRAS ESTABELECIDAS PELO PROGRAMA E APENAS EXERCE SEU PAPEL DE VERIFICADORA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO PROBATÓRIO MÍNIMO CAPAZ DE RESPONSABILIZAR A PARTE RÉ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO

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