Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Ação de Revisão Contratual. Faculdade de Direito. Suspensão das aulas presenciais em virtude da Pandemia da Covid-19. Sentença de procedência dos pedidos, confirmando a gratuidade de justiça ao autor e modificando a tutela de urgência concedida, conferindo a redução de 15% nas mensalidades no período entre março de 2020 até dezembro de 2021.
Manutenção da gratuidade de justiça do autor diante da ausência de comprovação de modificação de sua situação financeira. Portaria do MEmenda Constitucional 544 de 16/06/2020, autorizou a substituição das aulas presenciais pelas aulas remotas. Lei Estadual 8.864, de 03/06/2020, estabelecia que as instituições de ensino, cujas mensalidades superem R$ 350,00, deveriam conceder desconto mínimo de 30% no valor das mensalidades, no que exceder os R$ 350,00. Inconstitucionalidade declarada na ADI 6448, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino. Autor que cursava faculdade de direito, cuja carga horária das disciplinas é teórica, de forma que pode ser substituída por aula on-line. Inexistência de desequilíbrio contratual a permitir a revisão do contrato. art. 6º, V do CDC c/c CCB, art. 317 e CCB, art. 478. Reforma da Sentença. Provimento parcial do Apelo.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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