Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ENFERMEIRO. CADASTRO DE RESERVA. ALEGAÇÃO DE DESVIO DE FUNÇÃO E DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. IRRESIGNAÇÃO DO IMPETRANTE E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Cinge-se a controvérsia recursal sobre eventual direito subjetivo de o impetrante ser nomeado ao cargo de «Enfermeiro em razão de suposta vacância do cargo a que concorreu no concurso público realizado pelo Município de Italva. Nos termos do que dispõe a Lei 12.016/2009, art. 1ª, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. Tem-se, portanto, que o mandado de segurança visa à proteção de direito líquido e certo, ou seja, aquele que seja comprovado de plano pelo impetrante. O fato de a primeira colocada do concurso tomou posse no cargo de «Enfermeira, mas estaria exercendo a função do cargo de «Enfermeira Plantonista não faz surgir direito subjetivo à nomeação do apelante, pois cargo não se confunde com função. Cargo público deve ser criado por lei e é o lugar dentro da organização funcional da Administração Diretas e das suas autarquias e fundações que é ocupado por servidor público, tem funções específicas e remuneração fixadas por lei. Já a função pública é a atividade em si e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pelos servidores públicos. Isso pode se caracterizar como desvio de função, mas não como vacância, que é quando o cargo não está provido, ou seja, não está ocupado por nenhum servidor. O cargo dela continua provido, mas a servidora estaria, em tese, exercendo funções relativas a outro cargo. Ademais, a suposta contratação temporária seria para o cargo de «Enfermeiro Plantonista, e não para o cargo que o impetrante concorreu. NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.... ()
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