Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 191.8351.2337.0212

1 - TJSP Mandado de Segurança. ITBI. Integralização de capital social. Manutenção da sentença concessiva da ordem. A controvérsia diz respeito à diferença entre o valor apontado pela impetrante na integralização do bem e o valor do imóvel considerado pelo Município. Com efeito, a base de cálculo do ITBI consiste no valor do bem negociado pelo contribuinte, conforme tese fixada pelo STJ, no âmbito do Tema 1.113 de sua jurisprudência.

A aplicação do referido entendimento conduz à conclusão de que o valor declarado na integralização deve ser considerado como base de cálculo do tributo, a menos que a Fazenda Municipal inicie um procedimento administrativo específico direcionado à contestação desse valor. Por conseguinte, não havendo valor excedente ao limite do capital social a ser integralizado, não há ensejo ao recolhimento do ITBI. O Fisco, por sua vez, como bem assegurou a sentença, tem o direito de questionar posteriormente o valor declarado, conquanto siga o devido procedimento administrativo. Dessarte, era de rigor a concessão da segurança a fim de que fosse afastada a incidência de ITBI sobre a transmissão do imóvel rural descrito nos autos, para integralização do capital social da impetrante. Nega-se provimento ao apelo fazendário e mantém-se a sentença em sede de reexame necessário

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