Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Plano de saúde. Obrigação de fazer. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da requerida. Alegação no sentido de que não é obrigada contratualmente a continuar fornecendo o medicamento Xolair (Omalizumabe) à autora, mediante reembolso, diante do fato dela ter se mudado para fora do País para estudar. Não acolhimento. Autora apresenta quadro de asma alérgica grave (CID 10: J45), tendo como comorbidades rinite alérgica, sinusites agudas de repetição e urticária ao frio. A apelada está em pleno tratamento médico garantidor da preservação de sua saúde, haja vista seu grave quadro clínico, devendo o plano de saúde assegurar a continuidade do tratamento até a alta médica, sendo irrelevante o fato de a autora ter se mudado de País. Solução dada que não impõe desvantagem à recorrente, uma vez que continuará arcando com o medicamento que já havia sido autorizado, pelo mesmo custo. Plano de saúde vem sendo adimplido regularmente A interpretação da legislação pertinente a ser dada ao caso deve ser extensiva, observada a boa-fé objetiva, a proteção da confiança nas relações privadas, a função social do contrato e o princípio da dignidade da pessoa humana.
Sentença mantida. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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