Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Habeas Corpus. Pretensão de revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares diversas. A liminar foi indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Os pacientes foram presos em flagrante em 30/07/2024 e denunciados pela suposta prática dos crimes previstos no art. 288, caput e no art. 171, na forma do art. 69, todos do CP. A prisão foi convertida em preventiva em 02/08/2024, por decisão proferida pelo Juízo da Custódia. 2. A alegação de que houve irregularidade quanto ao reconhecimento em sede policial, por violação ao CPP, art. 226, não merece acolhimento, visto que poderá ser confirmada em juízo, sob o crivo do contraditório. 3. Com efeito, a negativa de autoria é matéria fático probatória, atinente ao mérito da ação penal, cujo exame não é adequado na via estreita do HC. 4. Não há que se falar em revogação da prisão preventiva. O decreto prisional, bem como a decisão proferida pelo juízo natural, mantendo a prisão cautelar dos pacientes, possuem fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei. 5. Depreende-se das circunstâncias descritas nos autos que, apesar da infração ter sido cometida sem violência ou grave ameaça, a pena cominada em abstrato ao crime de estelionato permite a decretação da custódia cautelar, restando assim atendidos os requisitos legais dos arts. 311, 312 e 313, I, do CPP. 6. Assim, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, no caso concreto, outras medidas cautelares. 7. Também não se verifica ofensa ao princípio da homogeneidade. Conforme se extrai da decisão que manteve a prisão cautelar dos pacientes, «(...) vê-se que o réu AKAUÊ é reincidente. Demais disso, os réus PATRICK e RENATO possuem múltiplas anotações penais, a indicar que a concessão da liberdade provisória acarretará grave risco à ordem pública (...)". Assim, diante das circunstâncias do caso concreto, seria precoce afirmar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como que aos pacientes, no final do processo, será aplicado regime menos gravoso. 8. Não se vislumbra qualquer ato ilegal ou de abuso de poder. 9. Ordem denegada.
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