Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO NECESSÁRIO.
Decisão agravada que declinou a competência para a comarca de domicílio do autor. Agravo de Instrumento da Parte Autora. A controvérsia consiste em verificar o domicílio necessário do autor, para fins de competência territorial para julgamento do feito. Embora o autor afirme que a comarca da capital é competente para julgar a matéria, verifica-se que o contracheque juntado indica a SIGLA «GM/IG/DOP/SUBDOC/CRON/6ª IGM, sendo certo que a 6ª Inspetoria da Guarda Municipal se localiza na R. Domingos Lopes, 67 - Campinho Rio de Janeiro - RJ, 21310-120, inserido na competência regional de Madureira. Instado a se manifestar, por meio de prova documental, o autor apenas afirmou que a Guarda Municipal possui um único batalhão, localizado no bairro de São Cristóvão, de abrangência da comarca da capital, alegando que a obrigação de fazer seria direcionada à Subsecretaria de Gente e Gestão Compartilhada do Município do Rio de Janeiro. Ocorre que o domicílio funcional possui a finalidade de facilitar o acesso à justiça do servidor, não havendo qualquer prova documental que justifique a competência na comarca da capital. Além disso, apesar de a matéria tratar de direito do consumidor, tal circunstância fundamenta a decisão agravada, que declinou a competência para o domicílio do autor, como forma de facilitar o acesso à justiça. O cumprimento de eventual obrigação de fazer pela Instituição Pagadora não fundamenta a alteração da competência, por ausência de previsão legal, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Decisão mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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