Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Conflito de Jurisdição. Crime de lesão corporal supostamente perpetrado no âmbito doméstico. Trata-se de requerimento de medida protetiva de urgência formulado por Rosangela Rezende de Souza contra o marido de sua neta, depreendendo-se do Registro de Ocorrência que todos residem num mesmo terreno. A modificação legislativa inserida no contexto da Lei 11.340/06, veio introduzida pela Lei 14.550/23, a qual prevê no seu art. 40-A: Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida. Portanto, desnecessária a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, bastando que os atos contestados pela reclamante ocorram no âmbito da unidade doméstica que engloba todo espaço de convívio de pessoas, com ou sem vínculo familiar, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. Conflito julgado procedente, declarada a competência do Juízo de Direito do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional de Bangu, ora suscitado.
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