Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 193.3116.6738.7253

1 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -

Tribunal do Júri - Sentença de Pronúncia. Recorrente pronunciado por infração ao art. 121, §2º, II, IV (quarta figura) e VI c/c §2º-A, I, todos do CP, n/f da Lei 11.340/06. Recorrente que, segundo narra a denúncia, com inequívoca vontade de matar, agrediu fisicamente a vítima Sheila da Silva, sua companheira, desferindo-lhe golpes no seu corpo e cabeça, fraturando-lhe três costelas, inclusive com perfuração no fígado, as quais foram a causa de sua morte. COM RAZÃO A DEFESA. Cabível a impronúncia. Indícios mínimos de autoria não comprovados. Ninguém presenciou qualquer agressão. Testemunhas ouvidas na condição de informantes (irmãs da vítima) registraram a ocorrência com base em suposta declaração de uma médica, a qual afirmou que Sheila poderia ter sido atropelada ou espancada. Testemunhas do corpo médico que atenderam a vítima não corroboraram tal suposição. Médica que teria dito isso às irmãs não compareceu em juízo. Em contrapartida, os três médicos ouvidos em juízo foram uníssonos ao narrar que a vítima deu entrada no hospital com lesão cerebral não causada por trauma, o que é corroborado pelo laudo de necropsia. Ao ser anestesiada para iniciar procedimento cirúrgico, teve 04 paradas cardíacas, sendo realizadas manobras vigorosas de reanimação, o que, segundo as testemunhas, comumente causa fratura nos arcos costais. Sentença de pronúncia que merece ser reformada já que as provas trazidas aos autos não foram capazes de sustentar o Juízo de prelibação. CPP, art. 414. PROVIMENTO DO RECURSO. IMPRONÚNCIA DO RECORRENTE.... ()

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