Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 193.6451.4305.8130

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL A PARTIR DO INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO LÍQUIDA. DÉBITO ATUALIZADO DESDE A PETIÇÃO INICIAL. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação monitória, constituindo título executivo judicial e fixando como termo inicial dos juros de mora a data da citação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Definir o termo inicial da fluência dos juros de mora em caso de inadimplemento de obrigação líquida e positiva, prevista em contrato com prazo determinado para vencimento. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O art. 397 do Código Civil determina que o devedor se constitui em mora automaticamente com o vencimento da obrigação líquida e com prazo certo, dispensando qualquer interpelação ou citação judicial. (ii) A sentença fixou como termo inicial dos juros de mora a data da citação, mas, conforme entendimento jurisprudencial consolidado, em casos de inadimplemento de obrigação líquida, os juros de mora devem fluir desde o vencimento da dívida e ainda cuidar da atualização do débito até a data do ajuizamento da ação. (iii) A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirma que os juros de mora, em casos de obrigação líquida, incidem a partir da data do vencimento da obrigação ou, quando atualizada até o ajuizamento, desde esta última data, sendo incorreta a fixação da citação como marco inicial. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF