Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSOS DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, RECLAMANTE E OAB-SC - IRDR REGIONAL - APELO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE APENAS FIXOU A TESE JURÍDICA E NÃO JULGOU O RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE - INSTRUÇÃO NORMATIVA 41-A/24 DO TST, ART. 1º, § 1º - DESCABIMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA PRESUMIDA (IN 41-A, ART. 1º, § 2º) - NÃO CONHECIMENTO . 1.
Nos termos do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa 41-A/24, «somente a decisão que, nos termos do parágrafo único do CPC, art. 978, após fixar a tese jurídica, julgar o recurso ordinário ou agravo de petição, comportará a interposição do recurso de revista". Isto porque não se discute, em recurso de revista, direito em tese, mas sua interpretação à luz do caso concreto. 2. No caso dos autos, os recursos de revista do Ministério Público, da OAB-AC e da própria Reclamante foram interpostos diretamente contra o acórdão regional que apenas fixou a tese jurídica 13 do TRT, sem apreciar o caso concreto, aplicando a ele a tese erigida. E nem as partes pediram, em seus embargos declaratórios, a complementação do julgado. 3. Assim sendo, ainda que se reconheça a transcendência jurídica do tema de fundo do recurso, nos termos do § 2º da IN 41-A/24 do TST, que presume a transcendência de recurso oriundo de IRDR, não se conhece dos recursos de revista, por incabíveis. Recursos de revista não conhecidos .... ()
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