Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 194.0310.7093.5814

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO DA CONTA CORRENTE E CARTÃO DE CRÉDITO DA PARTE AUTORA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, SOB ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃO POR SUSPEITA DE FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER COMPROVAÇÃO DE APURAÇÃO DO DELITO E ATUAÇÃO, CONFORME AS REGRAS DO BACEN, TENDO A AUTORA PERMANECIDO SEM ACESSO À SUA CONTA, CARTÃO E DINHEIRO DEPOSITADO ATÉ O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA PELO JUÍZO, O QUE LHE OCASIONOU O IMPEDIMENTO DE RECEBER SALÁRIO E REALIZAR PAGAMENTOS, TENDO SIDO EFETIVADO, AINDA, PELO BANCO RÉU, DURANTE O PERÍODO DE BLOQUEIO, TRÊS PIX DA CONTA DA DEMANDANTE PARA UMA CARTEIRA DIGITAL TAMBÉM BLOQUEADA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, CONFIRMANDO A TUTELA DE URGÊNCIA, QUE DETERMINOU O DESBLOQUEIO DA CONTA, E CONDENANDO A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS. APELAÇÃO INTERPOSTA POR AMBAS AS PARTES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. PRECEDENTES DESTA E. CORTE DE JUSTIÇA.

Parte autora que trouxe aos autos os fatos constitutivos de seu direito, na forma do art. 373, I do CPC, notadamente: o bloqueio de sua conta corrente, as movimentações realizadas pelo banco réu à outra conta (08/05/23,09/05/23 e 11/05/23), após a data do bloqueio (08/05/2023), conforme confirmado pela própria instituição financeira, e inúmeros documentos que comprovam os pedidos de solução administrativa. Responsabilidade objetiva da empresa/apelante, que não se desincumbiu do ônus previsto no CPC, art. 373, II, tampouco logrou comprovar qualquer das excludentes de responsabilidade elencadas no Lei 8078/1990, art. 14, §3º, não trazendo aos autos quaisquer provas que desconstituem as alegações autorais. Conta bancária da autora que foi bloqueada e cancelada de forma definitiva e unilateral pelo fornecedor, que se limitou a notificar a respeito da decisão de cancelamento, não trazendo aos autos quaisquer provas acerca da alegada «suspensão preventiva, sob suspeita de fraude, inexistindo aos autos qualquer comprovação de apuração do delito e atuação conforme as regras do BACEN, cuja duração de bloqueio ultrapassou o limite admitido, que é de 72 horas. Impedimento de movimentação bancária pelo consumidor de sua conta corrente por período de tempo significativo. Danos morais in re ipsa. Autora que necessitou do deferimento de tutela de urgência, conforme decisão proferida pelo Juízo (Pje. 64268435), para reaver a conta e seu dinheiro depositado, merecendo ser o quantum indenizatório majorado ao valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), estando, assim, fixado em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e na média arbitrada por este E. Corte de Justiça. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Majoração dos honorários advocatícios da parte ré, ora apelante, na forma do art. 85 §11 do CPC. RECURSO DA PARTE RÉ A QUE SE NEGA PROVIMENTO E RECURSO DA PARTE AUTORA A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF