Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 194.2348.4579.0177

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. 1)

No caso em análise, a Paciente foi presa em flagrante por policiais civis e militares que, em conjunto com oficiais de justiça, diligenciaram até seu endereço (e dos demais codenunciados) a fim de dar cumprimento a diversos mandados de busca e apreensão expedidos no âmbito de procedimento investigatório desmembrado de investigação inicial que visava à identificação de coautores e partícipes de crime de homicídio, praticado com espancamento em público da vítima, motivado por dívida de drogas. Como resultado da diligência, foi apreendida a quantidade total de 413,7g (quatrocentos e treze gramas e sete decigramas) de maconha e de 367,9g (trezentos e sessenta e sete gramas e nove decigramas) de cloridrato de cocaína. 2) A arguição de constrangimento ilegal consiste, inicialmente, na alegação de inocência da Paciente, ao argumento de que a substância entorpecente não fora apreendida em sua residência. Olvida a Impetrante, entretanto, que é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. A jurisprudência dominante do STJ é firme no sentido de que ¿para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos¿ (AgRg no HC 628.892/MS). 3) O motivo da expedição do mandado de busca e apreensão para o endereço da Paciente foi, como já anteriormente consignado, a apuração de homicídio ordenado por integrantes do tráfico de drogas local e executado por diversas pessoas em público, mediante espancamento, por conta de uma dívida não saldada que a vítima havia contraído com traficantes para a aquisição de drogas. É precisamente neste contexto que a associação criminosa supostamente integrada pela Paciente passou a ser investigada e a ordem de busca determinada para vários endereços, inclusive aquele no qual ela veio a ser capturada. Nessas condições, sequer é compreensível a arguição de ilegalidade da diligência, suscitada na impetração. 4) Ainda que se pudesse admitir que o mandado de busca e apreensão não indicasse ¿expressamente¿ a residência da Paciente ¿ como afirma a Impetrante ¿ não estaria caracterizada qualquer violação à inviolabilidade domiciliar. O ingresso dos policiais se deu em contexto de cumprimento de mandados judiciais precedidos de extensa e profunda investigação, de sorte que a apreensão da substância entorpecente não foi arbitrária, mas decorreu de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura da possível ocorrência de crime permanente no local. 5) Para a configuração do crime de associação para o tráfico não há necessidade de que o agente seja flagrado posse direta da droga, diversamente do que sugere a impetração, sobrelevando-se a necessidade de desarticulação do grupo criminoso, em atenção à garantia da ordem pública. Assim, ante a ausência de qualquer teratologia, a análise da prova da autoria é inadequada pela via estreita do Habeas Corpus, inidônea para o exame aprofundado de material fático probatório. 6) Tanto o Supremo Tribunal Federal como o STJ vêm entendendo o risco à ordem pública quando ocorrem condutas configuradoras dos delitos do art. 35 ou mesmo aqueles tipificados no art. 33, ambos da Lei 11.343/06, na hipótese de apreensão de grande quantidade de entorpecentes, envolvimento de menores ou uso de armas (STF, RHC 122.872 AgR, HC 108.100). A apreensão de expressiva quantidade de diversas qualidades de entorpecentes, assim como munição de arma de fogo, denota o envolvimento da associação criminosa com a prática habitual de delitos de tal natureza e inviabiliza o reconhecimento de desnecessidade de custódia cautelar da Paciente. Inequívoco, nessas condições, que a necessidade da medida extrema se evidencia pela necessidade de se interromper ou diminuir a atuação da Paciente como agente difusora da substância espúria, enquadrando-se, portanto, no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva. Ordem denegada.... ()

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