Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 194.2606.7564.4381

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO art. 33, CAPUT, E AO art. 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 - MSE DE INTERNAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA, EM PRELIMINAR, O RECEBIMENTO DO APELO NO DUPLO EFEITO. NO MÉRITO, BUSCA A REFORMA DA R. SENTENÇA, COM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, FACE À INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; ALTERNATIVAMENTE, POSTULA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA SIMILAR À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO AFASTAMENTO DA MSE DE INTERNAÇÃO, COM A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO - QUANTO AO RECEBIMENTO DO APELO NO DUPLO EFEITO, NO PRESENTE, CONSOANTE DECISÃO ANEXADA AOS AUTOS, FOI DETERMINADA A INTERNAÇÃO

PROVISÓRIA DO APELANTE, O QUE REPRESENTA UMA MEDIDA CAUTELAR, ANTECIPANDO OS EFEITOS DA TUTELA. PORTANTO, DESCABE, NA HIPÓTESE, A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO PRETENDIDO - NO QUE TANGE À QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, A QUESTÃO FOI BEM EXAMINADA EM 1º GRAU, E O QUE ADUZ A DEFESA, NO QUE TANGE AO MATERIAL NÃO SE ENCONTRAR LACRADO, E COM AS ANOTAÇÕES DO ARTIGO, 158-B, V DO CPP, E A AUSÊNCIA DE EMBALAGEM PRÓPRIA, TEM-SE COMO BEM REGISTRADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, PÁGINA DIGITALIZADA 286, «(...)O RO 093-09568/2023 (DOC. 03) E O AUTO DE APREENSÃO (DOC. 36) INDICAM O SEU NORMAL ACAUTELAMENTO. E A PROVA TÉCNICA, PÁGINA DIGITALIZADA 48, APRESENTA O DR.PERITO, O HISTÓRICO, EM QUE NÃO VEIO UMA MOSTRA DA IRREGULARIDADE, INCLUSIVE PROCEDENDO À IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL, O QUE LEVA A REJEITAR A NULIDADE VISADA - A REPRESENTAÇÃO NARRA QUE O ADOLESCENTE, ORA APELANTE EM PERFEITA COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM MAIOR, TRAZIA CONSIGO E GUARDAVA, PARA FINS DE TRÁFICO, MOCHILA VERMELHA CONTENDO 23 (VINTE E TRÊS) PEDRAS DE CRACK, UM RÁDIO COMUNICADOR, R$10,00 (DEZ REAIS) EM ESPÉCIE E UM TELEFONE CELULAR DA MARCA SAMSUNG. E ASSOCIADO À FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, COM O FIM DE PRATICAR O TRÁFICO DE DROGAS NA COMARCA - TANTO A MATERIALIDADE COMO A AUTORIA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES RESTAM DEMONSTRADAS PELO AUTO DE APREENSÃO E PELO LAUDO DE EXAME EM MATERIAL ENTORPECENTE, BEM COMO PELOS DEPOIMENTOS COLHIDOS EM SEDE POLICIAL, E RATIFICADOS EM JUÍZO - POLICIAIS MILITARES, OUVIDOS EM JUÍZO, NARRARAM QUE EM REVISTA PESSOAL REALIZADA, FOI ARRECADADO, NA POSSE DO APELANTE, EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO 23 (VINTE E TRÊS) PEDRAS DE CRACK, UM RÁDIO COMUNICADOR, R$10,00 (DEZ REAIS) EM ESPÉCIE E UM TELEFONE CELULAR DA MARCA SAMSUNG, RAZÃO PELA QUAL ACERTADA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO LANÇADO NA REPRESENTAÇÃO, POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO - QUANTO AO SIMILAR AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, O PLEITO DEFENSIVO VOLTADO À IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO É ACOLHIDO. NÃO HAVENDO PROVA QUANTO AO ANIMUS ASSOCIATIVO, FORMADO DE MODO ESTÁVEL E DURADOURO, COM A FINALIDADE DE PRATICAR A MERCANCIA ILÍCITA DE DROGAS - PLEITO DEFENSIVO VOLTADO À ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. COMPULSANDO OS AUTOS VIRTUAIS, VERIFICA-SE QUE O APELANTE POSSUI PASSAGENS ANTERIORES POR ROUBO E POR ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS, CONFORME SUA FAI, ANEXADA AOS AUTOS - DIANTE DA REINCIDÊNCIA INFRACIONAL, CONFIGURADA UMA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE PERMITE A MANUTENÇÃO DA MSE DE INTERNAÇÃO, QUE POSSUI NATUREZA DE MEDIDA PROTETORA DO DESENVOLVIMENTO BIOPSICOSSOCIAL DO ADOLESCENTE E NÃO DE PUNIÇÃO, ATINGINDO OS OBJETIVOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. POR UNANIMIDADE, FOI PROVIDO EM PARTE PARA JULGAR IMPROCEDENTE QUANTO AO ATO SIMILAR AO DELITO ASSOCIATIVO, MANTENDO O ANÁLOGO AO TRÁFICO, E COM A MSE DE INTERNAÇÃO.

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