Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO VERBAL. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DO SINAL DADO EM PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ARRAS CONFIRMATÓRIAS QUE DECORREM DA OBRIGATORIEDADE DO AJUSTE E NÃO PERMITEM ARREPENDIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. MANUTENÇÃO.
Trata-se de ação monitória na qual alega o autor que ao firmar negócio jurídico com o réu deu uma entrada no valor de R$ 21.306,43 e propõe a presente para reaver tal montante, ao fundamento de que a compra do imóvel não se concretizou por culpa do réu. A sentença julgou improcedente o pedido. Inicialmente, cumpre assinalar que, no caso concreto, não se aplicam as normas de relação consumerista, sendo a relação entre as partes de natureza civil, visto que a hipótese trata de contrato particular de compra e venda de imóvel entabulado entre pessoas físicas. Sendo assim, não tem aplicação à hipótese a Súmula 543/STJ. Compulsando-se o acervo probatório verifica-se que a alegação de que a transação de compra e venda do imóvel não se concretizou por culpa exclusiva do promitente vendedor, depende de prova que não foi produzida pela parte autora, ônus que lhe incumbia na forma do CPC, art. 373, I. In casu, as partes não chegaram a formalizar o contrato, sendo assim, não estipularam cláusula penal em caso de rescisão do negócio. Dessa forma, o sinal oferecido possui nitidamente o caráter de arras confirmatórias, ou seja, aquelas que significam princípio de pagamento, não admitindo arrependimento, conforme expressamente disposto no CCB, art. 418. Sendo a hipótese de arras confirmatórias, e não tendo havido a comprovação cabal de que o desfazimento do negócio jurídico se deu por culpa exclusiva do promitente vendedor, não há que se falar em devolução do valor pago a título de sinal. Sentença que se confirma. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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