Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Com relação ao tema « justiça gratuita, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, §3º e §4º, da CLT, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no §3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Uma vez não alcançada a condição definida no art. 790, §3º, da CLT, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do art. 790 §4º, da CLT, o que não ocorreu no caso. Cabe ressaltar que o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 14/10/2024, ao julgar o IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (IRR 21), definiu, por maioria (em que fiquei vencido), que a declaração de hipossuficiência apresentada pelo reclamante é prova válida e legítima para a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Súmula 463/TST, I. No entanto, restou expressa no acórdão recorrido premissa fática de que a declaração de hipossuficiência juntada pela autora restou afastada, tendo em vista que a autora não se encontra desempregada; que possui padrão salarial superior ao disposto no art. 790, §3º, da CLT; e que as suas despesas não denotam incapacidade de suportar as despesas do processo. Assim, incide no caso o óbice da Súmula 126/TST . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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