Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 196.0703.3385.8658

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CUMPRIMENTO DO MANDADO DE DESALIJO FORÇADO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. OCUPANTES DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. COISA JULGADA MATERIAL. RELATIVIZAÇÃO. DESCABIMENTO. SUBLOCAÇÃO DO IMÓVEL EXPRESSAMENTE VEDADA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA POSSE DE BOA-FÉ DOS OCUPANTES. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. FUNÇÃO SOCIAL DA SOCIEDADE QUE NÃO DESCONSTITUI A EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SEGURANÇA JURÍDICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. SÚMULA 59/TJRJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Na fase de execução da ação de despejo por falta de pagamento ajuizada pela autora, ora agravada, em face do réu, ora agravado, os agravantes, na qualidade de terceiros ocupantes do imóvel, manejaram exceção de pré-executividade, pretendendo obstar o desalijo forçado. 2. Em que pese o cabimento da defesa processual rejeitada pelo juízo de origem para a análise de questões que possam ser conhecidas de ofício e cuja solução não necessite de dilação probatória, as teses de violação da boa-fé da autora na fase de conhecimento, violação ao contraditório e de proteção legal ao terceiro de boa-fé, na forma em que foram ventiladas pelos agravantes, carecem de dilação probatória, o que se mostra inviável na via estreita da objeção de não executividade. 3. Os excipientes não fizeram prova pré-constituída da boa-fé da sua posse sobre o imóvel e da qualidade de legítimos sublocatários, situação jurídica necessária para abalizar a pretensão de nulidade da ação por ausência de notificação pessoal sobre a ação de despejo. 4. Registre-se que consta expressa cláusula de vedação de sublocação no contrato de locação originário. 5. A alegação de presença dos requisitos para o exercício da ação de usucapião pelos ocupantes, por si, frente à sentença transitada em julgado, não configura prejudicialidade externa e nem afasta a possibilidade de se conferir efetividade ao provimento judicial de mérito. 6. Inexistência, na hipótese, de causa jurídica a relativizar a coisa julgada material. 7. Nem mesmo a tese de função social da propriedade, no caso em análise, tem o condão de afastar o cumprimento da sentença, sob pena de violação à segurança jurídica, uma vez que é defeso rediscutir o que restou decidido no mérito da ação de conhecimento, tendo em conta a matéria estar acobertada pela coisa julgada. 8. Desprovimento do recurso.... ()

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