Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. 1.
Cancelamento do plano de saúde da autora em razão da rescisão contratual entre a Amil, ora ré, e o sindicato dos Auxiliares da Administração Escolar do Estado do Rio de Janeiro - SAAE-RJ, sindicato ao qual é vinculado o plano de saúde do qual a autora é beneficiária. 2. Autora que alega que não é mais associada do sindicato desde 2010, quando passou a pagar os boletos referente à mensalidade do plano de forma individualizada e direitamente à operadora, desvinculada do sindicado. 3. o contrato da parte autora não passou a ter natureza de contrato de plano de saúde individual/familiar, apenas sendo determinada por decisão judicial a manutenção da autora no contrato vinculado a SAAE-RJ. 4. Não há que se falar em aplicação dos institutos da supressio e surrectio, na medida em que não houve o não exercício de um direito por parte da ré, mas manutenção da autora no plano de saúde coletivo em razão de determinação judicial. 5. A Resolução Do Conselho De Saúde Suplementar - CONSU 19/99 no art. 3º dispensa da obrigatoriedade de disponibilizar plano individual ou familiar ao universo de beneficiários as operadoras que não mais comercializem plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar, como é o caso da AMIL no Estado do Rio de Janeiro. 6. Não houve cancelamento indevido do plano de saúde da autora. Ademais, não se vislumbra a obrigatoriedade por parte da Amil em fornecer novo plano de saúde individual ou familiar à autora com as mesmas condições do plano coletivo. 7. Reforma da sentença para julgar improcedente o pedido. 8. PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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