Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Direito de Família. Ação de alimentos gravídicos. Nascimento da criança, com convolação do pedido de alimentos em seu favor. Pretensão de fixação de pensão alimentícia no percentual de 30% dos rendimentos brutos do réu, na hipótese de vínculo empregatício, e de 30% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo. Revelia. Sentença de procedência. Irresignação da alimentada. Recurso desprovido.
I - Causa em exame 1. Ação de alimentos gravídicos convolada em pedido de alimentos após o nascimento da criança ocorrido no curso da demanda. A representante legal alega ter vivido em união estável com o pai da criança, existindo uma outra filha em comum. 2. O réu, devidamente citado, não apresentou contestação, tendo sido decretada sua revelia. 3. A sentença julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu na obrigação alimentar fixada em 15% dos seus ganhos líquidos, na hipótese de vínculo empregatício, e 20% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo, acrescidos do custeio de metade das despesas com material escolar, uniforme, matrícula escolar, e medicamentos excepcionais, devidamente comprovados. 4. Irresignação da alimentada, objetivando a majoração dos alimentos, nos moldes requeridos na inicial. II - Questão em discussão A questão em exame se limita em analisar se, no caso concreto, foi observada a conjugação proporcional e razoável da possibilidade econômica do alimentante com a necessidade da alimentada, para fins de fixação da pensão alimentícia. III - Razões de decidir 1. No caso, a destinatária da pensão alimentícia é menor com atualmente 2 anos de idade, que depende totalmente de seus genitores para prover a sua subsistência. 2. O réu, apesar de devidamente citado, não se manifestou nos autos, sendo decretada a sua revelia, o que impossibilitou a análise de sua real condição econômica. 3. O genitor possui outra filha, irmã da alimentada, que igualmente, ingressou com ação de alimentos e, naqueles autos, foi homologado acordo entre as partes, fixando os alimentos no percentual de 15% de sua renda bruta, deduzidos os descontos obrigatórios, em caso de vínculo empregatício, e 20% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo, acrescidos do pagamento de metade das despesas comprovadas com medicamentos excepcionais e material escolar. 4. Princípio da igualdade de tratamento entre os filhos. Sentença que se mantém. IV - Dispositivo Recurso a que se nega provimento. ____________________________________ Dispositivos relevantes citados: arts. 1.694 e 1.699, do Código Civil, e CPC, art. 345, II. Jurisprudência relevante citada: 0002729-26.2021.8.19.0012 - APELAÇÃO. Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA - Julgamento: 14/11/2024 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) e 0017551-26.2017.8.19.0023 - APELAÇÃO. Des(a). CLÁUDIO DE MELLO TAVARES - Julgamento: 14/05/2024 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL).(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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